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Pedido do MPRS é contemplado pela justiça e anula locação da Câmara Municipal de Pelotas

  • Foto do escritor: Rádio Tupanci
    Rádio Tupanci
  • 3 de out.
  • 1 min de leitura

A decisão foi tomada a partir da identificação de irregularidades no processo de locação

Por Martha Cristina Melo

Imagem: Divulgação.
Imagem: Divulgação.

Contemplando o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça declarou, na última quarta-feira (3), a suspensão do contrato de locação da Câmara Municipal de Pelotas. A decisão reconheceu, além de irregularidades no processo contratual, a cobrança excessiva do valor de aluguel por parte da locadora de imóveis — especialmente a partir de setembro de 2019.


A sentença, proferida em ação civil pública pelo promotor José Alexandre Alan, confirmou a liminar anteriormente concedida, fixando o valor do aluguel em R$ 32,2 mil mensais. A decisão determinou, também, que a empresa devolva a diferença entre os valores cobrados e o total fixado no período entre setembro de 2019 e julho de 2023. 


Além de declarar a nulidade do contrato de locação, a Justiça concedeu o prazo de seis meses para que a Câmara Municipal promova a devida regularização contratual. Segundo o MPRS, a sentença é de primeiro grau e ainda cabe recurso. 


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