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Hora Marcada recebe advogado constitucionalista Matteo Chiarelli para análise do julgamento no STF

  • Foto do escritor: Rádio Tupanci
    Rádio Tupanci
  • 17 de set.
  • 5 min de leitura

Julgamento envolvendo Jair Bolsonaro e outros sete réus condenados por crimes antidemocráticos foi votado pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as polêmicas levantadas, está o questionamento da competência do Supremo para julgar o processo.

Por Maria Eduarda Lopes

Advogado Matteo Chiarelli no programa Hora Marcada, junto ao jornalista Sérgio Côrrea. Foto: Maria Eduarda Lopes
Advogado Matteo Chiarelli no programa Hora Marcada, junto ao jornalista Sérgio Côrrea. Foto: Maria Eduarda Lopes

O programa Hora Marcada desta terça-feira (16) recebeu o advogado e professor, Matteo Chiarelli, para uma entrevista acerca do julgamento da tentativa de golpe de estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, no Supremo Tribunal Federal (STF), analisando o processo através da ótica constitucionalista. Chiarelli leciona na Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e na Universidade Católica de Pelotas (UCPel), tendo como especialidade o Direito Constitucional.


Julgamento por crimes antidemocráticos


Nas últimas semanas, o país tem acompanhado os desdobramentos do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos seus sete aliados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O processo foi levado à votação no STF, onde os ministros da Primeira Turma Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux analisaram as provas e ouviram as defesas.


O fim do julgamento de Bolsonaro resultou em 4 votos pela condenação e 1 pela absolvição, sendo este do ministro Luiz Fux. Após a votação, os ministros realizaram a dosimetria das penas, definindo 27 anos e 3 meses de prisão ao ex-presidente. Além de Bolsonaro, o primeiro núcleo da trama golpista, denominada pela Procuradoria Geral da República (PGR), foi condenado da seguinte forma:


  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos.

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: 24 anos.

  • Augusto Heleno, ex-ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional: 21 anos.

  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator do caso: 2 anos de prisão.

  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos.

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil: 26 anos.

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado): 16 anos, 1 mês e 15 dias.


Considerando o cenário histórico do Brasil e seu passado na ditadura militar, o julgamento resultou em um acontecimento histórico, sendo a primeira vez que um ex-presidente da República e militares são condenados por tentativa de golpe de estado. Entretanto, todo o processo levantou dúvidas, como por exemplo, por qual motivo Bolsonaro foi julgado diretamente no Supremo, e não em 1ª instância. O ministro Luiz Fux citou a incompetência do Supremo para julgar a ação, o que também levantou questionamentos acerca da constitucionalidade do órgão para realizar o processo.


Competência do Supremo Tribunal Federal


Elucidando os principais pontos questionados acerca do julgamento e da condenação do STF à Jair Bolsonaro e aos sete réus, o advogado Matteo Chiarelli analisou juridicamente a situação.


“A competência é aquilo que chamamos de medida da jurisdição do direito, que define quem é o juiz competente. Faz parte da cláusula do princípio do devido processo legal, garantia cujas origens remontam a Magna Carta de 1215. Entre as cláusulas, está o princípio chamado juiz natural, ou autoridade competente. A autoridade no Direito é definida antes da ocorrência do fato. No Direito não se admite tribunal de exceção, formado após a ocorrência do fato ou para julgar pessoas específicas. Temos a questão do foro privilegiado, que inclusive é um equívoco, porque a República não admite privilégios. É chamado foro de prerrogativa por ação. Tem uma autoridade cujo foro, cujo juiz natural e autoridade competente é o STF. Sua condição atrai o processo para o Supremo. Não a pessoa que cometeu o ato de ser delituoso, mas é o cargo que ela ocupa. A cúpula do Legislativo é julgada pela cúpula do Judiciário”.


“Além disso, havia um dano e prejuízo ao patrimônio da União, a degradação criminosa das instalações do próprio Supremo. O próprio regimento do Supremo atribui a competência para julgar crimes que tenham sido praticados dentro do seu ambiente. A competência é do Supremo, e isso já estava definido antes da ocorrência do fato. Ainda, um dos integrantes do núcleo crucial, é um deputado federal [Alexandre Ramagem]. O foro por prerrogativa de função de deputados federais é o Supremo”, completa.


Próximos passos do processo


Chiarelli explica que os próximos passos do processo consistem no recurso das defesas. Uma possibilidade que está sendo considerada pelos analistas e especialistas, é que a defesa possa tentar levar a ação ao Plenário do STF, através do chamado embargos infringentes. Assim, os 11 ministros do Supremo reexaminariam o caso e realizariam uma nova votação. O embargo seria possível caso houvesse ao menos 2 votos divergentes pela absolvição dos réus, mas como apenas o ministro Fux votou contra, as chances são menores.


Quanto à possibilidade da defesa dos réus recorrerem a um tribunal internacional, o advogado esclarece a aplicação de um julgamento estrangeiro e seus efeitos. “A justificativa seria ofensa ao devido processo legal, ou garantia dos acusados, o que já poderia ser enfrentado nos embargos emergentes. Mesmo uma decisão internacional, só produziria efeitos no Brasil se recepcionada pelo direito brasileiro, feito por um decreto legislativo. Tem que ser conforme a Constituição, estaria no controle da constitucionalidade. E quem julgaria, seria novamente o STF. O Brasil pode sofrer alguma sanção, se houvesse ofensa ao processo legal, mas não me parece que os direitos tenham sido ofendidos”.


Voto do ministro Luiz Fux


Na entrevista, foi abordado o voto divergente do ministro Fux, que gerou reações por conta da controvérsia, já que no processo dos atos de 8 de janeiro, seu voto foi a favor da condenação. “Isso é a livre convicção do juiz, é importante para a democracia que cada um interprete de sua forma. É a pluralidade das decisões, parece contraditório, mas é seu direito de formar seu convencimento daquela maneira. E como voto minoritário, legitimou a decisão dos demais”.


“Há alguns anos, o STF tinha um reconhecimento de prestígio. De lá pra cá, foi perdendo sua autoridade, muito por conta da ‘fulanização’, pelo excesso de exposição pública e conflitos públicos entre os ministros. Ministro não é supremo, o que é supremo é o tribunal, guardião da lei suprema que é a constituição. Isso estava desgastando um pouco. Ao perceber, o STF passou a se recolher e se preservar, se manifestando mais nos autos do que no debate público, que é pro Legislativo e Executivo”, comenta Chiarelli.


“Acho que é muito triste pra democracia brasileira mais um presidente acusado de um crime. Mas se houve o fato, deve ser apurado com rigor, garantido o devido processo legal. O STF é o tribunal mais público do mundo, seja pro bem ou pro mal. A força da decisão vem da força do Supremo para se comunicar com o povo. O Judiciário também é governo, e todos estão sujeitos ao controle social. O dono do poder é o povo, então não deve haver segredo. O STF se comunicou e demonstrou a justiça das decisões. As pessoas querem justiça e que se faça justiça, mas esse processo deve ser claro, e a clareza da decisão foi essa fundamentação”.


Conforme sua opinião, o advogado prevê que o processo dure até o fim do ano.


Confira a entrevista completa.

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