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Flávio Dino reverte afastamento de cúpula da PF, critica 'decisão em causa própria' e aponta risco a investigações do caso 'Dark Horse'

há 20 horas
4 min de leitura

Em decisão liminar, relator afirmou ser inaceitável a paralisação da inteligência policial 'como se houvesse um único julgador a envergar a toga do STF'; governo e corporação acompanham reintegração


Por G1

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.


A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos servidores.


Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.


Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para a nomeação do comando da PF —, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados.


O magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.


Recurso de Andrei

A decisão de Dino foi tomada a partir de um recurso de Andrei.

O diretor da PF alegou que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma apuração de relatoria de Dino, que é análise de material de um instituo ligado a produtora que produziu o filme "Dark Horse," que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.



Dino também ressaltou que a decisão de Mendonça foi tomada a partir de um pedido do partido Novo, o que não seria viável.


Críticas a André Mendonça: 'Decisão em causa própria'


Ao analisar o pedido, Flávio Dino fez críticas à decisão anterior do ministro André Mendonça.


Dino classificou a ordem de paralisação dos relatórios de inteligência como uma medida inédita na história da Polícia Federal, ressaltando que eventuais divergências pessoais não justificam a interrupção dos trabalhos da corporação.


'Como se houvesse um único julgador a envergar a toga do STF'


O relator enfatizou que a atividade de inteligência policial é pilar essencial do Sistema Único de Segurança Pública e não pode ser suspensa pela vontade de um único magistrado.

Dino destacou que a paralisação imposta por Mendonça atinge centenas de apurações cruciais — como o caso Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais —, além de afetar diretamente diligências urgentes sob a sua própria relatoria.


"Não é cabível que investigações urgentes [...] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal [...] com a determinação de suspensão de atividades de inteligência [...], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF", enfatizou o ministro.


Ilegitimidade de partido político no processo penal


Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal.


Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.


Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.

Competência do Plenário e imparcialidade


Outro ponto central da decisão envolve a competência jurisdicional.

Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.


De acordo com o relator, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.


A decisão faz referência ainda a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF nesta terça, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.


Risco de colapso em investigações em curso


Flávio Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes.

O ministro citou apurações de grande impacto público — como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras — que dependem da atuação contínua da inteligência policial.


Além disso, Dino observou que a conduta do diretor-geral se restringiu ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.


Pedido da AGU



No pedido, o órgão sustentou que a nomeação e a exoneração do chefe da corporação constituem atribuição própria da direção superior da administração pública, privativa do Presidente da República, e alertou que a interrupção abrupta do comando compromete a continuidade das atividades essenciais de inteligência e segurança pública.


Antes da decisão liminar de Flávio Dino, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, havia concedido um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifestasse sobre o pedido da AGU.


A cobrança de posicionamento ocorreu no âmbito do recurso em que o governo apontou invasão de competência do Poder Executivo e pediu a recondução imediata do diretor-geral da corporação.


O gabinete do André Mendonça informou que foi comunicado na noite desta terça, por volta das 22h, sobre o prazo.


Até a última atualização desta reportagem, o diretor-geral da PF não tinha respondido às tentativas de contato do g1 e TV Globo.

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