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Sanep deve separar taxa de lixo da cobrança de água e esgoto, conforme decisão judicial

  • Foto do escritor: Rádio Tupanci
    Rádio Tupanci
  • 19 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

Decisão parte do Ministério Público, que aponta que a cobrança da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR) em conjunto com o serviço de água e esgoto configura cobrança casada. O Sanep recorreu da decisão de primeira instância, mas o Tribunal de Justiça manteve a determinação

Por Maria Eduarda Lopes

Foto: Divulgação/Prefeitura de Pelotas
Foto: Divulgação/Prefeitura de Pelotas

Em julho deste ano, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou uma ação civil pública contra o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep) pela cobrança dos serviços de água e de esgoto em conjunto com a taxa de recolhimento do lixo, o que caracteriza uma “cobrança casada”. A ação determinou um prazo de 30 dias para que a autarquia adotasse a separação das duas contas, sob pena de multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento. Apesar do Sanep ter recorrido a decisão, o Tribunal de Justiça do estado manteve a determinação.


A Lei Nº 6411/2016 instituiu no município de Pelotas a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR), conhecida popularmente como a Taxa do Lixo. O Sanep é responsável por cobrar, arrecadar e administrar tal taxa, a integrando à fatura de saneamento, o que obriga os consumidores a quitar o valor para que o serviço não seja suspenso. Entretanto, conforme o Ministério Público, a fatura em conjunto é considerada uma forma de cobrança abusiva e coercitiva.


Em entrevista para o programa Hora Marcada, da Rádio Tupanci, o diretor-presidente do Sanep, Ellemar Wojahn, esclareceu que a separação da taxa já vinha sendo realizada em casos específicos, como em condomínios de alguns bairros como Cohab Lindóia, Pestano e Guabiroba, onde o prédio tem um único hidrômetro e as despesas são pagas pelo condomínio. Nessa ação o Ministério Público determinou a separação da cobrança para todos os consumidores.


“O Ministério Público baseia-se no Código do Consumidor, alegando que o Sanep está fazendo uma venda casada. Nós discordamos, mas logicamente vamos proceder a separação das contas, pois é uma determinação judicial que deve ser cumprida, apesar de termos dificuldades de entender essa posição”, complementa o diretor-presidente. Acompanhe a entrevista no programa Hora Marcada:


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