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Planos de saúde terão de cobrir mamografia digital para todas as idades

há 5 horas
2 min de leitura

Decisão da ANS passa a valer em 1º de outubro e garante o exame sempre que houver indicação médica, sem restrição etária


Por Assessoria de Imprensa

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A partir de 1º de outubro, os planos de saúde no Brasil serão obrigados a cobrir a realização de mamografia digital para todas as pessoas, independentemente da idade, sempre que houver indicação médica. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e amplia o acesso ao exame na saúde suplementar.


Atualmente, a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde é destinada às mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova decisão, a restrição etária deixa de existir, permitindo que pacientes de outras faixas de idade tenham acesso ao exame quando recomendado por um profissional de saúde.


A decisão foi tomada pela ANS no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A mudança ocorre às vésperas do Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.


A mamografia digital é considerada uma importante ferramenta para a identificação precoce de alterações nas mamas, inclusive antes que elas possam ser percebidas por meio do exame físico. A detecção antecipada da doença pode ampliar as possibilidades de tratamento e, em determinados casos, reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.


Entre as vantagens da modalidade digital estão a menor exposição à radiação, a redução do tempo de compressão da mama durante o procedimento e o armazenamento das imagens em formato digital. Esse recurso também facilita o acompanhamento da evolução clínica dos pacientes e a avaliação dos exames por diferentes especialistas.


Segundo a ANS, a ampliação da cobertura foi discutida na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Durante as discussões, prevaleceu o entendimento de que a mamografia digital já está consolidada como um importante padrão de cuidado na área oncológica.


A avaliação apresentada na comissão apontou ainda que a limitação da cobertura obrigatória à faixa etária entre 40 e 69 anos poderia dificultar ou atrasar o acesso ao diagnóstico em situações nas quais o exame fosse clinicamente indicado para pacientes mais jovens ou mais velhos.


A nova regra determina a cobertura para “todas as pessoas”, abrangendo diferentes gêneros. Assim, além das mulheres, a garantia também contempla pessoas que não se identificam exclusivamente com o gênero masculino ou feminino, desde que exista indicação médica para a realização do exame.


O câncer de mama está entre as principais preocupações da saúde pública no país. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam uma estimativa de 73.610 novos casos por ano no Brasil.


Com a mudança nas regras da saúde suplementar, a expectativa é ampliar o acesso à mamografia digital e permitir que a definição sobre a necessidade do exame esteja baseada principalmente na avaliação médica e nas condições clínicas de cada paciente, sem a limitação anteriormente estabelecida pela idade.

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