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Justiça condena jornalista Rosane de Oliveira e Zero Hora a pagar R$ 600 mil por danos morais à ex-presidente do TJRS

  • luizfernandokopper
  • 22 de mai.
  • 1 min de leitura

A juíza Karen Bertoncello, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, determinou que a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora, do Grupo RBS, paguem indenização de R$ 600 mil à desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por danos morais. A decisão atende a uma ação movida pela magistrada que alegou ter sua honra e imagem prejudicadas por publicações feitas na coluna de Rosane de Oliveira.


Segundo a sentença, as matérias veiculadas continham informações incorretas sobre os valores recebidos pela desembargadora, o que gerou questionamentos indevidos sobre sua honestidade. A repercussão negativa das reportagens, conforme a ex-presidente, comprometeu sua reputação pessoal e profissional.


Em sua defesa, a jornalista e o jornal alegaram que as publicações estavam amparadas pela liberdade de expressão e pelo direito de acesso à informação, previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI). Também argumentaram que não houve nexo causal entre as matérias e eventuais danos à imagem da desembargadora, ressaltando que os dados publicados são públicos, extraídos do site oficial do TJRS.


O Grupo RBS divulgou nota informando que o Zero Hora e Rosane de Oliveira irão recorrer da decisão de primeira instância. A empresa reafirmou seu compromisso com a liberdade de expressão e o direito à informação, destacando que seus conteúdos são produzidos com base no interesse público e em informações disponibilizadas por lei.


Com informações: Jornalista Fernando Kopper

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