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Justiça condena ex-deputado do RS Ruy Irigaray por improbidade administrativa e suspende direitos políticos por 14 anos

  • Foto do escritor: Jean Pierre Knepper
    Jean Pierre Knepper
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Decisão aponta que o parlamentar utilizou servidores para realizar reformas em um imóvel particular


Por G1

Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini
Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o ex-deputado estadual e ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Rio Grande do Sul, Ruy Santiago Irigaray Júnior, por atos de improbidade administrativa. A decisão prevê, entre as sanções, suspensão dos direitos políticos por 14 anos.


À reportagem, Irigaray disse que pretende recorrer, mas que, se necessário, pagará o valor estipulado. Além disso, informou que não pretende voltar à vida pública, ressaltando que hoje atua na iniciativa privada.


Segundo a decisão, Irigaray utilizou servidores comissionados da Assembleia Legislativa para realizar reformas em um imóvel particular, que seria a casa da sogra, localizada na Avenida Guaíba, Zona Sul de Porto Alegre, e para executar tarefas domésticas e pessoais, como transporte da esposa e das filhas, limpeza e cuidados com animais.


As obras ocorreram durante o expediente, e os funcionários não desempenharam funções parlamentares.


O Ministério Público apontou que o desvio de função teria gerado vantagem patrimonial indevida e prejuízo ao erário, estimado em R$ 45.423,02, valor correspondente aos salários pagos a três servidores.

A decisão prevê:


  • Ressarcimento ao erário do valor de R$ 45.423,02, acrescido das diárias recebidas, com correção monetária e juros;

  • Suspensão dos direitos políticos por 14 anos;

  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período;

  • Multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito.


Os valores deverão ser revertidos à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Irigaray também foi condenado ao pagamento das custas processuais.


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