Ampliação de lei permite prorrogar licença-maternidade após alta de gestante em caso de internações
- Rádio Tupanci
- 30 de set. de 2025
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Licença de 120 dias poderá ser estendida em casos de internação hospitalar superior a duas semanas em decorrência de complicações no parto. Norma também garante ampliação do pagamento do salário-maternidade.
Por Maria Eduarda Lopes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto.
O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionado pelo presidente da República durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. A conferência é considerada o principal evento relacionado à promoção da igualdade de gênero, e não era realizado desde 2016.
A sanção altera trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata sobre a licença-maternidade. Atualmente, pelas regras da CLT, a licença dura 120 dias e a gestante tem direito ao salário-maternidade, cujos custos são arcados pela Previdência Social.
O afastamento ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. Segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar duas semanas, sendo necessária comprovação da equipe médica que a internação está relacionada ao parto.
A nova lei também permite o pagamento por mais de 120 dias do salário-maternidade, ao se encaixar nos casos de internação prolongada. Nesses casos, o pagamento será pelo período que compreende a internação e os 4 meses da licença.





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