Última semana para declarar o Imposto de Renda 2025: prazo termina na sexta-feira
- luizfernandokopper
- 26 de mai.
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Contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025 têm até a próxima sexta-feira, dia 30 de maio, para regularizar a situação junto à Receita Federal. O prazo, que começou em 17 de março, está na reta final. Até o último domingo (25), mais de 31,2 milhões de declarações haviam sido enviadas, segundo o Fisco.
A maioria dos contribuintes (62,3%) tem direito à restituição, enquanto 20,3% terão que pagar imposto. Mais da metade (56,3%) optou pelo modelo simplificado. Quem perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
A declaração pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo programa IRPF 2025, disponível para download no site oficial. Para quem usa celular ou tablet, é exigida conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Quem deve declarar em 2025
Devem prestar contas ao Leão os contribuintes que, em 2024:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias e aluguéis;
Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Tiveram ganhos de capital com venda de bens ou direitos;
Possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Fizeram operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a IR;
Tiveram receita rural superior a R$ 169.440,00;
Atualizaram imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
Tiveram rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior (Lei nº 14.754/2023);
Passaram a residir no Brasil em 2024.
Está isento quem teve rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 em 2024, considerando o desconto simplificado de R$ 564, adotado para ampliar a faixa de isenção.
Restituição começa nesta sexta
O pagamento da restituição do Imposto de Renda começa no próprio dia 30 de maio, com a liberação do primeiro lote. O calendário segue até setembro:
1º lote: 30/05
2º lote: 30/06
3º lote: 31/07
4º lote: 29/08
5º lote: 30/09
Têm prioridade no recebimento idosos acima de 80 anos, pessoas com mais de 60 anos com deficiência ou moléstia grave, professores, quem utilizou a declaração pré-preenchida ou informou Pix como forma de recebimento.
Deduções e parcelamento
São dedutíveis do IR despesas com saúde, educação, dependentes, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa, respeitando os limites definidos pela legislação. O imposto pode ser pago em até oito parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser quitados à vista.
Quem optar pelo parcelamento deve lembrar que, a partir da segunda cota, incidem juros com base na taxa Selic mais 1% ao mês.
Mais informações estão disponíveis no site e nos canais oficiais da Receita Federal.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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