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TCU absolve ex-prefeito de Pelotas da decisão que determinava ressarcimento de R$ 56,3 milhões

há 4 horas
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Adolfo Fetter Júnior havia sido condenado em maio, mas a 1ª Câmara reconheceu a comprovação da aplicação dos recursos federais


Por GZH Zona Sul

Foto: Divulgação Redes Sociais
Foto: Divulgação Redes Sociais

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) absolveu o ex-prefeito de Pelotas, Adolfo Fetter Júnior, de uma decisão que determinava o ressarcimento de R$ 56,3 milhões por supostas irregularidades na aplicação de recursos federais em obras emergenciais após as enchentes de janeiro de 2009.


Em seu voto, o ministro relator Benjamin Zymler reconheceu que a prestação de contas apresentada por Fetter Júnior comprovou a aplicação adequada dos recursos. Zymler defendeu que as contas fossem julgadas regulares com ressalvas, com a quitação dos débitos apontados na decisão original. O relatório foi aprovado por unanimidade na sessão de terça-feira (8).


Em maio, Fetter Júnior foi condenado a ressarcir os cofres públicos por um débito de R$ 17,3 milhões, valor que, atualizado, ultrapassava R$ 56 milhões, além do pagamento de uma multa de R$ 1 milhão. A justificativa era a falta de comprovação documental da aplicação dos repasses federais destinados às obras emergenciais após a enchente de janeiro de 2009.


O ex-prefeito ingressou com embargos de declaração e argumentou, entre outros pontos, que havia contradição no processo, já que todas as obras previstas foram realizadas e que essa conclusão foi reconhecida pelo próprio governo federal em vistorias técnicas realizadas à época.


Os recursos eram destinados a seis metas: recuperação de pavimentação, recuperação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Moreira, recuperação do sistema de bombeamento das vilas Castilhos e Farroupilha, recuperação do dique da Vila Castilhos, reconstrução de 35 pontes de concreto e reconstrução de 174 casas.


Nova prestação de contas

À reportagem, Fetter Júnior afirmou que só teve acesso completo aos autos depois da decisão de maio, e que precisou dedicar dois meses à reunião de documentação, com ajuda de técnicos da prefeitura, para apresentar uma nova prestação de contas.


— Todo o dinheiro que veio foi aplicado nas metas. Todas as metas foram cumpridas. Ficaram, no fim do meu governo, sete casas para serem concluídas, de 174 — afirma.


Fetter ressalta que a própria 1ª Câmara emitiu parecer, em 2011, atestando que a execução das obras estava em ordem e aprovando a prestação de contas parcial daquele período sem apontar problemas.


Relatórios técnicos e pareceres

Segundo o ex-prefeito, o erro inicial que levou a sua condenação foi um apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) remetido ao TCU. O documento calculou os gastos das obras das pontes com base no Sinapi, referência para custos de obras da construção civil, e não pelo Sicro, aplicado a obras de infraestrutura.


Também corrobora a defesa de Fetter Júnior um relatório técnico do próprio TCU, de agosto de 2025, portanto anterior à condenação de maio. O documento reconhece que não é possível comprovar a ocorrência de superfaturamento na obra das pontes.


Outro parecer, de janeiro deste ano, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), também concluiu que não há evidências de superfaturamento.

O ex-prefeito sustenta ainda que o próprio TCU emitiu, em agosto, uma certidão negativa de contas julgadas regulares e que as contas de todos os anos de seus dois governos foram aprovadas pelo TCE.


Trajetória política

Adolfo Fetter Júnior foi eleito vice-prefeito em 2004 e assumiu o Executivo após a renúncia de Bernardo de Souza, em 2006. Fetter Júnior ainda foi eleito em 2008 e concluiu o segundo mandato em 2012.


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