STF reformula tese sobre responsabilização da imprensa por entrevistas com declarações falsas
- luizfernandokopper
- 21 de mar.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20), em Brasília, reformular o entendimento sobre a responsabilização de veículos de imprensa na divulgação de entrevistas em que entrevistados fazem declarações falsas. A nova tese exclui a possibilidade de responsabilização das empresas jornalísticas no caso de entrevistas ao vivo.
A decisão ajusta o entendimento firmado em novembro de 2023, quando a Corte estabeleceu que veículos de comunicação poderiam ser responsabilizados caso ficasse comprovada má-fé na divulgação de falas falsas de entrevistados. Após críticas de entidades de defesa da liberdade de imprensa, o STF revisou a tese para evitar o risco de censura judicial.
Os ministros também decidiram que empresas jornalísticas devem remover de suas plataformas digitais entrevistas que contenham declarações falsas. A retirada poderá ocorrer por iniciativa própria ou mediante notificação da vítima. A regra vale para reportagens replicadas nas redes sociais.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a responsabilização dos veículos de comunicação ocorrerá apenas em casos de dolo ou culpa grave na apuração da veracidade dos fatos. “O veículo só é responsabilizado por entrevista dada por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiro", afirmou.
A reformulação do entendimento do STF tem origem em um processo movido pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco.
O caso remonta a uma reportagem publicada em 1995, na qual o político pernambucano Wandenkolk Wanderley acusou Zarattini de ser responsável por um atentado a bomba no aeroporto do Recife em 1966, durante a ditadura militar.
A defesa de Zarattini alegou que a acusação era falsa e que a publicação da entrevista causou dano à sua honra. Já o Diário de Pernambuco argumentou que a veiculação da entrevista estava protegida pela liberdade de imprensa.
O jornal foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 700 mil, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a decisão, entendendo que o periódico apenas reproduziu as declarações de Wanderley, sem fazer acusações diretas a Zarattini.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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