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STF reconhece direito de pacientes Testemunhas de Jeová a recusar transfusões de sangue com base na liberdade religiosa

  • luizfernandokopper
  • 26 de set. de 2024
  • 2 min de leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para garantir que pacientes Testemunhas de Jeová possam recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. Além disso, o poder público deverá arcar com o deslocamento desses pacientes para unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com suas crenças, desde que o custo não represente um "ônus desproporcional" para o Estado.


A decisão foi baseada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa. O entendimento firmado pelo STF tem repercussão geral, o que significa que será adotado como diretriz por juízes e tribunais em todo o país.

Para que a recusa à transfusão seja validada, o paciente precisa atender a alguns critérios, como ser maior de idade, estar em plena capacidade de discernimento e ter sido devidamente informado pelo médico sobre o diagnóstico, os riscos, benefícios e alternativas de tratamento.


Posicionamentos dos Ministros:


Luís Roberto Barroso destacou que "a laicidade não significa oposição à religião", reforçando o dever do Estado de proteger a manifestação religiosa.


Gilmar Mendes defendeu o direito dos pacientes de tomar decisões com base em suas próprias crenças, mesmo que possam parecer "irracionais" ou "imprudentes" para outros.


Flávio Dino ressaltou a importância da bioética, afirmando que o paciente deve ser o "artífice" do seu próprio tratamento.


Cristiano Zanin lembrou que o médico não pode obrigar o paciente Testemunha de Jeová a aceitar a transfusão, mas que tem direito à objeção de consciência para não realizar tratamentos alternativos, se os julgar inadequados.


André Mendonça afirmou que cabe ao paciente decidir o tratamento com base nas informações fornecidas pelos médicos.


Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes reforçaram o apoio ao direito de recusa com base na liberdade religiosa, enquanto Edson Fachin destacou que a laicidade estatal não deve constranger o indivíduo a abdicar de sua fé.


A decisão marca um precedente importante na defesa dos direitos religiosos e bioéticos no Brasil, garantindo que as crenças dos pacientes sejam respeitadas no ambiente hospitalar.


Com informações: Jornalista Fernando Kopper

Fonte: Correio do Povo

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