Receita abre prazo para entrega do Imposto de Renda 2026
- 23 de mar.
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Envio vai até 29 de maio; órgão estima receber 44 milhões de declarações
Por JTR

*Com informações da Agência Brasil
Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. O prazo começou às 8h desta segunda-feira (23) e termina em 29 de maio.
A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O preenchimento pode ser feito por meio do programa gerador, disponível para download desde a última quinta-feira (19), ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda.
O período de envio ficou mais curto em relação aos anos anteriores. Tradicionalmente iniciado em 15 de março, o prazo foi adiado em cerca de uma semana em 2026.
Mudanças na declaração
Entre as novidades, está a possibilidade de informar o nome social na declaração e o acréscimo de campos sobre raça e cor do contribuinte e de dependentes.
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia, com mais dados inseridos automaticamente. Também houve mudança no pagamento das restituições, que passam a ser feitas em quatro lotes, e não mais em cinco.
Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.
Cashback para contribuintes isentos
Uma das principais medidas deste ano é a criação de um sistema de “cashback” para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
Nesse caso, os valores serão devolvidos automaticamente, em lote específico previsto para 15 de julho. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituição média de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por contribuinte.
Apostas passam a ser informadas
Outra mudança envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online. Devem prestar contas os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 com apostas ou mantinham saldo superior a R$ 5 mil nessas contas no fim de 2025.
Os valores informados podem ser tributados, dependendo do caso.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2025:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
obteve ganho de capital na venda de bens;
realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
teve receita rural acima de R$ 177.920;
possuía bens acima de R$ 800 mil até o fim do ano;
passou à condição de residente no Brasil;
possui investimentos no exterior, como offshores ou trusts.
Restituições e multa
O pagamento das restituições será feito em quatro datas:
29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto
A ordem segue a data de entrega, respeitando prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e professores.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.



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