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Receita abre prazo para entrega do Imposto de Renda 2026

  • 23 de mar.
  • 2 min de leitura

Envio vai até 29 de maio; órgão estima receber 44 milhões de declarações

Por JTR

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

*Com informações da Agência Brasil


Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. O prazo começou às 8h desta segunda-feira (23) e termina em 29 de maio.


A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O preenchimento pode ser feito por meio do programa gerador, disponível para download desde a última quinta-feira (19), ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda.


O período de envio ficou mais curto em relação aos anos anteriores. Tradicionalmente iniciado em 15 de março, o prazo foi adiado em cerca de uma semana em 2026.


Mudanças na declaração


Entre as novidades, está a possibilidade de informar o nome social na declaração e o acréscimo de campos sobre raça e cor do contribuinte e de dependentes.


A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia, com mais dados inseridos automaticamente. Também houve mudança no pagamento das restituições, que passam a ser feitas em quatro lotes, e não mais em cinco.


Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.


Cashback para contribuintes isentos


Uma das principais medidas deste ano é a criação de um sistema de “cashback” para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.


Nesse caso, os valores serão devolvidos automaticamente, em lote específico previsto para 15 de julho. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituição média de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por contribuinte.


Apostas passam a ser informadas


Outra mudança envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online. Devem prestar contas os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 com apostas ou mantinham saldo superior a R$ 5 mil nessas contas no fim de 2025.


Os valores informados podem ser tributados, dependendo do caso.


Quem deve declarar


Está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2025:


  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

  • teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • obteve ganho de capital na venda de bens;

  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

  • teve receita rural acima de R$ 177.920;

  • possuía bens acima de R$ 800 mil até o fim do ano;

  • passou à condição de residente no Brasil;

  • possui investimentos no exterior, como offshores ou trusts.


Restituições e multa


O pagamento das restituições será feito em quatro datas:


  • 29 de maio

  • 30 de junho

  • 31 de julho

  • 28 de agosto


A ordem segue a data de entrega, respeitando prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e professores.


Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.



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