
Ainda sem condições definidas para o pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), os proprietários de veículos enfrentam incertezas sobre o processo. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deverá divulgar as condições até o final de dezembro. A Caixa Econômica Federal, responsável pelo recolhimento e pagamento das indenizações, confirma que o pagamento será feito em janeiro.
Quem optar pelo pagamento antecipado do IPVA 2025, no Rio Grande do Sul e em outros Estados, precisa estar atento ao valor do seguro obrigatório, que deve ser quitado separadamente, já que o valor do SPVAT não está incluído no pagamento do imposto estadual. O seguro obrigatório é essencial para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025.
Após o pagamento do SPVAT, o CRLV será atualizado para o ano de 2025 e poderá ser obtido no APP Carteira Digital de Trânsito, na Central de Serviços do Detran/RS, no Portal do Denatran ou impresso em casa, no formato de CRLV-e.
O DPVAT foi extinto em 2019, e a lei que institui o SPVAT foi sancionada em maio deste ano. O seguro tem como objetivo oferecer cobertura para vítimas de acidentes de trânsito em território nacional e será cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos, novos e usados, de carros, caminhões, ônibus, motos e outros. O valor do seguro será determinado pelo CNSP e poderá variar de acordo com a categoria do veículo, com estimativas entre R$ 50 e R$ 60.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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