
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2024 têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência. O prazo corresponde a 60 dias contados a partir da data da votação. Para eleitores que estavam no exterior, a legislação estabelece 30 dias a partir do retorno ao país, salvo se o prazo mais longo for aplicável.
A justificativa é obrigatória para cidadãos cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com idade entre 18 e 69 anos, cujo voto é obrigatório. Eleitores de 16 a 18 anos e acima de 70 têm o voto facultativo e não precisam justificar. Para ausências no segundo turno, o prazo se estende até 7 de janeiro de 2025.
A ausência sem justificativa pode resultar em multa, conforme estipulado pelo TSE. O valor varia de R$ 3,51 a R$ 35,13 por turno, podendo ser ampliado em até 10 vezes, dependendo da situação econômica do eleitor. Caso a justificativa seja indeferida ou preenchida com dados insuficientes, a multa será aplicada.
Eleitores podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, acessando a opção “Justificativa de Ausência” e anexando documentos comprobatórios, ou presencialmente, entregando o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em um cartório eleitoral. Em Caxias do Sul, o atendimento ocorre na rua Garibaldi, 596, bairro Exposição. É necessário apresentar um documento oficial com foto.
Quem declara estado de pobreza, sob as penas da lei, pode ser isento do pagamento da multa. A regularização é essencial para evitar sanções, como restrições ao emitir certidão de quitação eleitoral.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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