
Uma liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), suspendeu temporariamente perfis de redes sociais utilizados para monetização pelo candidato à prefeitura paulista Pablo Marçal (PRTB).
A decisão, tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, suspende apenas as redes do candidato que “buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz, referindo-se à remuneração paga por Marçal àqueles que veicularem seus posts editados com os “cortes”, de forma a apresentá-los de forma descontextualizadas.
A decisão abrange tanto o site de campanha do candidato como suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Agência Brasil: https://trk.ebc.com.br/TTzst
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