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Pelotas proíbe publicidade de bets em espaços públicos municipais

há 18 minutos
2 min de leitura

Foto: Volmer Perez

Lei restringe anúncios e patrocínios de casas de apostas em praças, parques, prédios públicos, escolas, unidades de saúde e veículos do município.


Pelotas terá novas regras para a publicidade de casas de apostas, conhecidas como bets. A Lei nº 7.598, sancionada em 3 de setembro e publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial dos Municípios, proíbe anúncios e ações promocionais dessas empresas em espaços públicos municipais. A medida entra em vigor após 90 dias.


A restrição vale para praças, parques, prédios da Prefeitura, escolas, unidades de saúde, terminais de transporte e veículos utilizados em serviços públicos. A legislação também impede a instalação de placas, outdoors, faixas, banners, painéis eletrônicos e telões com publicidade de bets nesses locais.


A proposta foi apresentada pelo vereador César Brisolara (PSB) e tem como objetivos a proteção do consumidor, da saúde pública e do interesse local. A iniciativa foi inspirada em uma medida adotada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, mas, em Pelotas, a proibição ficou limitada aos espaços públicos municipais.


Patrocínios também entram na regra

A proibição também se aplica a eventos realizados em espaços públicos municipais quando houver patrocínio de uma casa de apostas com exposição de marcas, logotipos, slogans ou outras formas de publicidade comercial.


Por outro lado, conteúdos exclusivamente jornalísticos ou educativos sobre as casas de apostas continuam permitidos. As regras também devem ser cumpridas quando a exploração da publicidade estiver sob responsabilidade de empresas terceirizadas, por meio de concessões, permissões ou autorizações.


Restrição não vale para espaços privados

A nova legislação não proíbe de forma geral a publicidade de bets em Pelotas. A restrição é direcionada aos bens públicos municipais e não se aplica a estabelecimentos privados, televisão ou internet.

 
 
 

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