Ministério Público questiona legalidade de emendas parlamentares em Arroio Grande
- 5 de mai.
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Ação civil pública aponta possível inconstitucionalidade e aguarda decisão da Justiça
Por Rafael Viana / JTR

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona a forma como o município de Arroio Grande vem executando emendas parlamentares previstas em sua Lei Orgânica. O processo, originado de investigação na Promotoria de Justiça local, tramita atualmente em Porto Alegre e aguarda decisão do Judiciário.
A apuração teve início a partir da análise das emendas apresentadas ao orçamento municipal de 2025, com execução prevista para 2026. Esses instrumentos permitem que vereadores destinem recursos públicos a áreas ou projetos específicos.
Segundo o Ministério Público, há indícios de inconstitucionalidade nos dispositivos da Lei Orgânica que regulamentam tanto as emendas individuais quanto as chamadas emendas de bancada. O principal questionamento envolve os limites financeiros estabelecidos.
Atualmente, a legislação municipal prevê que as emendas individuais possam alcançar até 2% da Receita Corrente Líquida do ano anterior. No entanto, o MP sustenta que, com base na Constituição Federal e no princípio da simetria, esse percentual deveria ser limitado a 1,55%, equivalente ao teto aplicado à Câmara dos Deputados.
Outro ponto questionado refere-se às emendas de bancada. De acordo com a ação, esse tipo de emenda não encontra respaldo na Constituição Federal quando aplicado ao contexto dos municípios, sendo considerado incompatível com o modelo constitucional.
Na ação, o Ministério Público solicita, em caráter liminar, que o município seja impedido de executar despesas acima do limite de 1,55% para emendas individuais e que suspenda integralmente o pagamento de emendas de bancada. O argumento é de que a continuidade desses repasses pode gerar prejuízos aos cofres públicos, especialmente diante do cenário financeiro municipal.
Além disso, o órgão pede que, ao final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo que trata das emendas individuais e total daquele que prevê as emendas de bancada na Lei Orgânica de Arroio Grande.
A ação também cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reforçam a necessidade de alinhamento das legislações estaduais e municipais às normas constitucionais federais no que diz respeito à execução de emendas parlamentares.
Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido liminar. O caso segue em tramitação e deve definir os limites e a forma de aplicação desses recursos no município.



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