Mais de 580 mil gaúchos ainda não se cadastraram para receber devolução de ICMS no programa Linha Branca

Mais de 580 mil pessoas no Rio Grande do Sul podem ter direito a receber valores referentes ao programa Devolve ICMS Linha Branca, mas ainda não se cadastraram no Nota Fiscal Gaúcha (NFG) para aproveitar o benefício. A iniciativa, que devolve o imposto pago na compra de eletrodomésticos como geladeiras, fogões e lava-roupas, é especialmente voltada para as famílias afetadas pelas enchentes de abril e maio deste ano. Os pagamentos serão realizados pelo Cartão Cidadão ou via Pix, através do aplicativo ou site do NFG.
Para se beneficiar, os consumidores precisam incluir o CPF na nota fiscal no ato da compra. Aqueles que não possuem o Cartão Cidadão devem estar devidamente cadastrados no NFG, pois é por meio do site ou aplicativo que poderão solicitar a devolução e informar sua chave Pix, caso haja algum valor disponível. Importante destacar que o prazo para resgatar o benefício é de 90 dias.
A devolução é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que efetuadas em estabelecimentos com sede no Rio Grande do Sul e que emitam nota fiscal com o CPF do beneficiário. Os detalhes do programa estão regulamentados no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
O programa faz parte do Plano Rio Grande, que se concentra em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e a construção de um futuro mais sustentável. Estima-se que a iniciativa atenda cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que mapeia as áreas afetadas pelas cheias.
Para saber se você tem direito à devolução do ICMS, consulte o site do NFG.
Passo a passo para receber a devolução:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal.
- Solicitar ao estabelecimento que inclua o NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal.
Produtos elegíveis:
- Fogão a gás ou a lenha (NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00)
- Refrigeradores (NCMs: 8418.2 | 8418.10.00)
- Lava-roupas (incluindo lava e seca) até 18 kg e tanquinho (NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90)
Os consumidores são aconselhados a solicitar ao estabelecimento comercial a inclusão do código NCM na nota fiscal, que identifica o produto no documento de compra.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper



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