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Justiça mantém condenação de homem acusado de aplicar golpes amorosos contra mulheres na Serra Gaúcha

há 5 horas
2 min de leitura

Imagem: Banco de imagens

Guilherme Selister foi condenado por cinco crimes de estelionato; pena ficou em quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.


A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação de Guilherme Selister por cinco crimes de estelionato contra mulheres com quem manteve relacionamentos afetivos na Serra Gaúcha. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (24).


A pena foi estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 20 dias-multa. Também foram mantidas indenizações por danos morais de cinco salários mínimos para cada vítima. O processo ainda está em fase recursal.


Como os golpes eram aplicados

Segundo a investigação, Selister conhecia as mulheres por aplicativos de relacionamento e redes sociais. Durante os relacionamentos, teria se apresentado como médico, nutricionista ou integrante da Marinha.


De acordo com a acusação, após conquistar a confiança das vítimas, ele alegava enfrentar problemas de saúde e pedia dinheiro para realizar supostos tratamentos ou cirurgias em São Paulo. Em um dos casos, uma mulher teria emprestado pelo menos R$ 75 mil.


Em outras situações, o homem teria afirmado possuir uma indenização a receber da Marinha ou alegado que equipamentos de um suposto consultório médico haviam sido danificados por um temporal, utilizando essas histórias para justificar novos pedidos de dinheiro.

As vítimas seriam de Caxias do Sul, Guaporé e Farroupilha.


Decisão do TJRS

A relatora do processo, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, apontou que os crimes configuraram violência patrimonial contra a mulher no contexto de relações afetivas, conforme a Lei Maria da Penha.


A defesa afirma que o processo ainda não foi encerrado definitivamente, pois existem embargos a serem analisados. A pena também foi reduzida em relação à condenação de primeira instância, que havia estabelecido cinco anos, cinco meses e cinco dias de prisão.

 
 
 

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