Justiça de Pedro Osório condena homem por estupro de vulnerável
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A sentença proferida na quarta-feira (18) ainda cabe recurso
Por Lylian Santos / JTR

*Com informações da Assessoria de Imprensa
A Justiça da Comarca de Pedro Osório condenou, na quarta-feira (18), um homem com as iniciais S.J.d.D.B, pela prática de estupro de vulnerável. A pena definitiva foi fixada em 12 anos de reclusão, além do pagamento de R$15 mil em danos morais à vítima. De acordo com os autos do processo, o delito ocorreu em 2015, em Pedro Osório, contra uma criança que possuía sete anos. A sentença ainda cabe recurso.
Na ocasião, utilizando-se da inocência e idade da menina, o denunciado constrangeu a vítima. A conduta criminosa consistiu em carícias sexuais. Consta ainda que o homem costumava frequentar o estabelecimento onde ocorreram os fatos e já havia a importunado sexualmente em outras oportunidades. Em sua sentença, o Magistrado explanou que a gravidade das ações, pois o condenado aproveitou-se da confiança depositada pela família e amigos da vítima para praticar o ato.



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