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Governo regulamenta pensão para órfãos de feminicídios

  • Foto do escritor: Rádio Tupanci
    Rádio Tupanci
  • 1 de out.
  • 2 min de leitura

Órfãos menores de 18 anos que tiveram seus responsáveis vitimizados pelo crime terão direito a um salário mínimo mensal.

Por Maria Eduarda Lopes


Foto: Alice Vergueiro/Estadão Conteúdo
Foto: Alice Vergueiro/Estadão Conteúdo

Um novo decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (30). A pensão garante um salário mínimo mensal (equivalente a R$ 1.518)


O decreto define que o principal requisito para a concessão do benefício é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida de forma igualitária. Beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), e o pagamento do valor individual será encerrado quando o filho ou dependente completar 18 anos.


Os documentos necessários para realizar a solicitação é o documento pessoal de identificação oficial, ou na impossibilidade deste, a certidão de nascimento. Além disso, devem ser apresentados o auto de prisão em flagrante do autor do crime, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. Se a pensão for para um dependente da vítima, também deve ser apresentado o termo de guarda, tutela provisória ou definitiva. O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos ou dependentes, estando vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do feminicídio.


Cenário atual de feminicídios no Brasil


Conforme dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2024 o Brasil atingiu recordes históricos de feminicídios ao registrar 1.492 vítimas, o maior número desde 2015, quando o assassinato em razão de gênero foi reconhecido na legislação através da Lei do Feminicídio. Atualmente o país já registra 919 casos, segundo o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), com maiores ocorrências nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Bahia.


Para o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os números ainda são subnotificados. Segundo a organização, o sistema judiciário tende a “compreender o feminicídio em seu sentido restrito, ou seja, apenas quando a morte decorre de violência intrafamiliar ou doméstica”. A lei nº 13.104/2015 prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o inclui no rol dos crimes hediondos, considerando que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


De acordo com o Instituto Patrícia Galvão, hoje quase 17 milhões de brasileiras já viveram ou vivem em situação de risco de feminicídio. Seis em cada dez mulheres já foram ameaçadas de morte pelo atual ou ex-parceiro.


Canais de denúncias


Em caso de denúncias, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo número 180. Em situações de emergência, ligue 190 para a Brigada Militar. Caso a violência já tenha ocorrido, compareça à Delegacia da Mulher mais próxima, ou em qualquer Delegacia de Polícia, para registrar um boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas. Para acolhimento psicológico e social, os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Cram) estão disponíveis, e também oferecem orientação e encaminhamento jurídico.

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