Câmara dos Deputados aprova licença menstrual remunerada de até dois dias por mês
- Rádio Tupanci
- 29 de out
- 2 min de leitura
A proposta prevê afastamento para mulheres com sintomas debilitantes do ciclo, mediante laudo médico; a proposta segue para votação no Senado
Por Martha Cristina Melo

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que garante às mulheres com sintomas graves associados ao fluxo menstrual a possibilidade de afastamento por até 2 dias consecutivos a cada mês, com remuneração. A medida vale para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para ter direito à licença, será necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição. A proposta segue para análise do Senado.
A versão aprovada é um substitutivo da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB), para o Projeto de Lei 1249/22, originalmente de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB). Marcivania unificou diferentes propostas e incorporou sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público. A deputada defendeu a mudança como “um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional”, afirmando que a legislação trabalhista tradicional foi historicamente pensada sob uma lógica masculina.
O que muda
No texto original, a deputada Feghali havia sugerido uma licença de até 3 dias por mês, argumentando que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas intensos como dores abdominais e cólicas severas que prejudicam suas rotinas.
O projeto altera três normas: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tratar a licença menstrual como falta justificada; a Lei do Estágio, para estagiárias; e a Lei Complementar 150/15, para incluir empregadas domésticas nesse direito.
Além disso, ficou definido que o Poder Executivo deverá regulamentar o laudo médico — definindo prazo de validade, formas de apresentação e periodicidade para renovação — levando em conta as diferentes atividades que as mulheres desempenham no mercado de trabalho.





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