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Cerrito decreta situação de emergência após chuvas e estragos na área rural

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

Cenário ocorre após um período de chuva acima do esperado para agosto na região


Por Celestino Garcia

Foto: Celestino Garcia
Foto: Celestino Garcia

A Prefeitura de Cerrito decretou situação de emergência nesta sexta-feira (21) diante dos danos provocados pelas chuvas intensas, ventos fortes e granizo registrados nos últimos dias. O Decreto nº 4.091, assinado pelo prefeito José Flávio Vieira de Vieira (PP), considera os impactos do evento meteorológico principalmente na área rural do município.


O cenário ocorre após um período de chuva acima do esperado para agosto na região. Conforme dados da estação do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) instalada em Pedro Osório, 223,6 milímetros de chuva já foram registrados em agosto.


Em Cerrito, segundo o decreto, o grande volume de precipitação em curto intervalo de tempo provocou bloqueios em estradas, queda de pontes e danos em bueiros e pontilhões. Os ventos fortes também causaram o destelhamento de cerca de 30 residências rurais, afetando aproximadamente 120 pessoas.


Outro impacto registrado foi no abastecimento de água. Uma caixa d’água com capacidade para 20 mil litros foi danificada, deixando cerca de 75 famílias, aproximadamente 300 pessoas, sem água potável.


O granizo também provocou danos em coberturas e atingiu áreas de produção agrícola. Levantamento da Emater-RS aponta prejuízos nas lavouras de pêssego e canola, além de perdas na pecuária de corte, nas pastagens e na produção de leite.


Diante dos danos, a Administração Municipal mobilizou a estrutura disponível para atendimento das ocorrências e assistência à população afetada. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil emitiu parecer favorável à declaração de emergência, classificada como desastre de Nível II conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal.


Com o decreto, os órgãos municipais ficam autorizados a atuar de forma integrada nas ações de resposta, recuperação e reconstrução das áreas atingidas. A medida também permite ao município buscar apoio das demais esferas de governo para enfrentar os prejuízos provocados pelo desastre.


O decreto tem validade de 180 dias e se aplica às áreas comprovadamente afetadas pelo evento meteorológico.

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