top of page

CEEE é condenada a pagar indenização por interrupção de energia elétrica em Pedro Osório e Cerrito

  • luizfernandokopper
  • 12 de fev.
  • 2 min de leitura

A Justiça de Pedro Osório determinou que a CEEE Equatorial pague indenizações por danos morais e danos morais coletivos devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica em Pedro Osório e Cerrito. A decisão, proferida em 11 de fevereiro de 2024, julga procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) nos processos n. 50003868920248210115 e 50003877420248210115, referentes a eventos climáticos ocorridos entre os dias 20 de março e 5 de abril de 2024.


Segundo os autos, após um evento climático ocorrido em 28 de março de 2024, grande parte da população dos dois municípios ficou sem energia elétrica por mais de uma semana. A sentença determina que a concessionária pague R$ 5.000,00 de indenização para cada consumidor que permaneceu sem luz por mais de 24 horas nas áreas urbanas de Pedro Osório e Cerrito, ou por mais de 48 horas nas áreas rurais durante o período mencionado. A liquidação da sentença será feita com a especificação das unidades consumidoras atingidas.


Além das indenizações individuais, a CEEE também foi condenada ao pagamento de R$ 3.000.000,00 em danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), conforme estabelecido pela Lei Estadual n. 14.791/2015.


O juiz Marcelo Malizia Cabral, da Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório, destacou que a interrupção prolongada do fornecimento de energia causou sérios prejuízos à população, afetando serviços essenciais como abastecimento de água, saúde e segurança, além de impactar negativamente atividades econômicas. A decisão reconheceu que os danos causados à coletividade e aos indivíduos são graves e justificam a reparação.


A sentença ainda cabe recurso por parte da CEEE.


Com informações: Jornalista Fernando Kopper

Fonte e foto: Tribunal de Justiça do RS



Comments


bottom of page